“OS ROTOS” ASSOCIAÇÃO DE BTT

 

REGULAMENTO INTERNO

 

Artigo 1º - Denominação e sede Social

1.      A Associação tem a denominação “OS ROTOS” Associação de BTT, com sede social na Rua Central, Nº 381, Selho S. Jorge, 4835-314 Guimarães.

Artigo 2º - Objectivo

1.      A Associação tem como objectivo a promoção, divulgação e prática de BTT (ciclismo de todo o terreno).

 

Artigo 3º - Receitas

1.      “OS ROTOS” Associação de BTT não tem fins lucrativos.

2.      São receitas principais de “OS ROTOS” Associação de BTT:

a)      A Jóia de inscrição.

b)      As quotas dos sócios.

c)      Donativos e subsídios atribuídos.

d)      As liberalidades aceites pela Associação.

e)      Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais.

3.      Os valores da jóia de inscrição e da quota mensal serão fixadas em Assembleia Geral de “OS ROTOS” Associação de BTT.

4.      Todos os anos será aprovado um Plano de Actividades e Orçamento.

5.      O relatório de actividades e contas deverá ser aprovado pela Assembleia Geral até ao fim do mês de Janeiro de cada ano.

 

Artigo 4º - Órgãos sociais

1.      São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

a)      Candidaturas:

1)      As candidaturas à Direcção, Conselho Fiscal e mesa da Assembleia geral deverão ser subscritas pelos próprios candidatos.

2)      As listas deverão ser formadas por um número impar de elementos, podendo apresentar elementos suplentes.

2.      Os mandatos dos órgãos sociais da Associação, tem a duração de 4 anos.

 

Artigo 5º - Assembleia Geral

1-      A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação.

2-      As competências da Assembleia Geral são as descritas na alínea 2 do artigo 5º dos estatutos.

3-      A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados 

a)      Presidente

b)      1º Secretário

c)      2º Secretário

 

Artigo 6º - Direcção

1.      Composição.

a)      A Direcção eleita em assembleia, é composta por 3 associados:

1.      Presidente

2.      Vice Presidente (financeira)

3.      Vice Presidente (comunicação)

2.      Além das competências atribuídas pelo artigo 6º dos estatutos, compete à Direcção o seguinte:

a)      Aprovar a admissão de novos sócios.

b)      Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral.

c)      Em geral, contribuir para os objectivos de “OS ROTOS” Associação de BTT.

 

Artigo 7º - Conselho Fiscal

1.      O Conselho Fiscal eleito em Assembleia Geral, é composto por 3 associados:

a)      Presidente

b)      Vice Presidente

c)      Secretário

2.      As competências do conselho fiscal, são as descritas no artigo 7º dos estatutos.

 

Artigo 8º - Perda de mandato

1.       Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:

a)      Perder a qualidade de sócio.

b)      Pedir a demissão do cargo.

 

Artigo 9º - Admissão e exclusão

1.      Para obter a qualidade de sócio de “OS ROTOS” Associação de BTT, é necessário preencher o impresso próprio para tal, pagar a jóia de inscrição e obter a aprovação da Direcção.

a)      Direitos e deveres

1.      São direitos dos sócios:

a)Participar nas actividades de “OS ROTOS” Associação de BTT.

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais de “OS ROTOS” Associação de BTT.

c) Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão.

d) Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objectivos da associação.

 

2.      São deveres dos sócios:

a)      Desempenhar os cargos para que forem eleitos.

b)      Respeitar os estatutos, regulamentos e demais directrizes de “OS ROTOS” Associação de BTT.

c)      Contribuir para a difusão de “OS ROTOS” Associação de BTT.

d)      Contribuir para o funcionamento da Associação através do regular pagamento da quota.

e)      Acatar as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes.

f)       Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a actividade de “OS ROTOS” Associação de BTT.

 

Artigo 10º - Extinção. Destino dos Bens

1.      Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

 

O presente regulamento, entra em vigor imediatamente após a sua aprovação